Esta PROMOÇÃO é destinada a todo pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, com exceção das pessoas impedidas listados neste regulamento, que adquirem produtos e/ou serviços comercializados na rede MB Farmácias.
Será entregue, gratuitamente, 1 (um) elemento raspável em compras* a partir de R$ 100,00 (cem reais)* na rede rede MB Farmácias.
(*) excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas (com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac), fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96.
Observação: As compras não serão cumulativas, ou seja, será fornecido 1 (um) elemento raspável sempre que o valor da compra for igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais) em uma única transação.
Relação entre o número de elementos raspáveis a serem distribuídos e o de brindes oferecidos: 1 (um) prêmio a cada 23 (vinte e três) elementos raspáveis.
Quantidade de série de vale-brindes que serão emitidos: Série Única.
Data da Expedição da Série Única: 31/10/2025
Se o elemento raspável estiver contemplado com um vale-brinde o ganhador deverá efetivar a retirada do prêmio, exclusivamente, na rede MB Farmácias. O prêmio será entregue na apresentação de documentos de identificação do contemplado e apresentação do vale-brinde contemplado.
O regulamento completo da promoção estará disponível nas lojas participantes.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF/ N. 05.045525/2025
1 – EMPRESA PROMOTORA
Razão social: FERNANDEZ COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS S.A
Endereço: Av. Coronel Dico, 712, Solnascente, Ijuí/RS; CEP: 98700-000
CNPJ/MF: 93.641.710.0001-81
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Vale-brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Estado do Rio Grande do Sul
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
31/10/2025 a 30/11/2025
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
Das 08:00 do dia 31/10/2025 até às 23:00 do dia 30/11/2025
6 – CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
Esta PROMOÇÃO é destinada a todo pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, com exceção das pessoas impedidas listados neste regulamento, que adquirem produtos e/ou serviços comercializados na rede MB Farmácias, durante o período de 08:00 do dia 31/10/2025 até às 23:00 do dia 30/11/2025.
Todo interessado poderá retirar gratuitamente 1 (uma) cartela na rede MB Farmácias, mediante compras a partir de R$ 100,00 (cem reais). A cartela poderá ser completada com selos promocionais, que serão entregues conforme as condições descritas a seguir.
Será entregue, gratuitamente, 1 (um) selo em compras de produtos selecionados* na rede MB Farmácias.
(*) excluídas as aquisições de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas (com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac), fumo e seus derivados.
Observação: As compras não serão cumulativas, ou seja, será fornecido 1 (um) selo na compra do itens indicado na cartela .
O participante poderá resgatar premiações de acordo com a quantidade de selos colados em sua cartela, conforme a tabela de composição e prêmios descrita a seguir.
9 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O participante contemplado deverá retirar seu prêmio diretamente na rede MB Farmácias em até 15 (quinze) dias do apresentação da cartela.
10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
É proibida a conversão, total ou parcial, do prêmio em dinheiro.
Os prêmios prometidos nesta promoção poderão ser visualizados no material promocional e ficarão expostos nas agências da cooperativa promotora.
A venda do brinde é EXPRESSAMENTE PROIBIDA, nos termos do regulamento, podendo seus responsáveis responder civil e penalmente pela VENDA NÃO AUTORIZADA. Sendo que, o brinde não poderá ser convertido em dinheiro e nem trocado por qualquer outro produto e/ou serviço. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados judicial ou extrajudicialmente pelo promotor da campanha.
Os participantes da promoção transferem à empresa promotora, sem nenhum ônus, todos os direitos autorais sobre o conteúdo de fotos, vídeos, áudio e imagens que venham a ser produzidos e divulgados em canais de comunicação pela empresa promotora e utilizados pelo prazo de até 12 meses, contados a partir do final da promoção.
O tratamento de dados pessoais dos participantes da presente ação promocional respeitará os princípios e bases autorizativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os dados pessoais coletados serão utilizados pela Promotora para fins de execução do presente concurso e serão mantidos pelo período em que a ação promocional perdurar, exceto se subsistir outra base legal para sua manutenção por tempo superior.
Salienta-se que esta campanha independe de autorização nos termos da Lei nº 5.768/1971 e do Decreto nº 70.951/1972, uma vez que não está vinculada a sorte, álea, vales-brinde, sorteio ou qualquer modalidade de competição ou concorrência, tratando-se, portanto, de ação promocional de caráter exclusivamente mercadológico.